• NBR 10647 – DESENHO TÉCNICO – NORMA GERAL, cujo objetivo é
definir os termos empregados em desenho técnico. A norma define os tipos de
desenho quanto aos seus aspectos geométricos (Desenho Projetivo e
Não-Projetivo), quanto ao grau de elaboração (Esboço, Desenho Preliminar e
Definitivo), quanto ao grau de pormenorização (Desenho de Detalhes e
Conjuntos) e quanto à técnica de execução (À mão livre ou
utilizando computador)
(1) Quanto ao aspecto geométrico:
Desenho Projetivo – Desenho resultante de projeções do objeto sobre um ou mais
planos que fazem coincidir com o próprio desenho, compreendendo:
- Vistas ortográficas: figuras resultantes de projeções
ortogonais, sobre planos convenientemente escolhidos, de modo a representar,
com exatidão, a forma do mesmo com seus detalhes.
- Perspectivas: figuras resultantes de projeção isométrica
ou cônica, sobre um único plano, com a finalidade de permitir uma percepção
mais fácil da forma do objeto.
Desenho Não Projetivo –
Desenhos não subordinados à correspondência,
por meio de projeção, entre as figuras que constituem e o que é por ele
representado, compreendendo uma variedade de representações gráficas, tais
como:
- Diagramas: desenhos nos quais valores funcionais são
representados em um sistema de coordenadas.
- Esquema: figura que representa não a forma dos objetos,
mas as suas relações e funções.
- Fluxogramas: representação gráfica de uma seqüência de
operações.
- Organograma: quadro geométrico que representa os níveis
hierárquicos de uma organização, ou de um serviço, e que indica os arranjos e
as inter-relações de suas unidades constitutivas.
(2)
Quanto ao grau de elaboração:
-
Esboço: representação gráfica aplicada habitualmente aos estágios iniciais de
elaboração de um projeto, podendo, entretanto, servir ainda à representação de
elementos existentes ou à execução de obras.
-
Desenho preliminar: representação gráfica empregada nos estágios
intermediários
da elaboração do projeto, sujeita ainda a alterações e que
corresponde
ao anteprojeto.
-
Croqui: desenho não obrigatoriamente em escala, confeccionado normalmente à mão
livre e contendo todas as informações necessárias à sua finalidade.
-
Desenho definitivo: desenho integrante da solução final do projeto, contendo os
elementos necessários à sua compreensão.
(3)
Quanto ao grau de pormenorização:
-
Desenho de componente: desenho de um ou vários componentes representados
separadamente.
-
Desenho de conjunto: desenho mostrando reunidos componentes, que se associam
para formar um todo.
-
Detalhe: vista geralmente ampliada do componente ou parte de todo um
complexo.
(4)
Quanto ao material empregado:
Desenho
executado a lápis, giz, carvão ou outro material adequado.
(5)
Quanto à técnica de execução:
Se
executado manualmente (à mão livre ou com instrumento) ou à máquina.
(6)
Quanto ao modo de obtenção:
Desenho
matriz que serve para reprodução.
-
Original: desenho matriz que serve para reprodução.
- Reprodução: desenho obtido a partir do original mediante
cópia (reprodução na mesma escala do original), ampliação (reprodução maior que
o original) ou redução (reprodução menor que o original).
muito bom gostei me ajudou muito nos meus trabalhos.
ResponderExcluirBeleza ana, comente mais sobre seu trabalho para ajudar o blog, assim podemos criar posts qeu te ajudem mais e outras pessoas.
ExcluirNão se esqueça, temos uma aba nesse blog só de normas, acesse e faça o download das normas e use-as no seu trabalho.
Obrigado!
Bacana, obrigado.
ResponderExcluirEu que agradeço... Acesse o blog para mais normas...
ExcluirCurta nossa página no facebook para não perder as postagens do blog...
Temos uma aba só para normas, lá tu pode fazer o download das normas...
Obrigado e bom fim de semana.
Tenho que fazer um resumo sobre essas normas c,Faso para pesquisar essas normas,vai me facilitar bastante no meu trabalho
ExcluirMuito bom, minha prova foi salva por esses conceitos. Muito bom
ResponderExcluirMuito bom, ajudou bastante a entender essa norma.
ResponderExcluirMUITO OBRIGADO, ME AJUDOU MUITO!
ResponderExcluir